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Patrícia Ferreira Neto
Barbacena (MG)
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Comentários
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Patrícia Ferreira Neto
Comentário ·
há 7 anos
Mais da metade dos presos não completou o ensino fundamental
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
O artigo não fala, em momento algum, que todas as pessoas que não tiveram acesso ao estudos são criminosas. Ele analisa, sob o aspecto sócio-cultural as pessoas que se encontra na linha da marginalização !
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Patrícia Ferreira Neto
Comentário ·
há 8 anos
Especialista apresenta alternativa ao Exame da OAB
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Não acho que eliminar ou torna-lo facultativo seja a solução. Um primeiro passo seria a revisar o valor da inscrição que é muito alto.
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Patrícia Ferreira Neto
Comentário ·
há 10 anos
Estupro poderá se tornar crime imprescritível
Senado
·
há 10 anos
Seria um grande avanço contra a cultura do estupro.
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ADVOCACIA DIGITAL
Notícia ·
há 8 anos
5 passos para desenvolver a resiliência
Thomas Edison, o inventor da lâmpada, realizou mais de mil experiências e enfrentou vários fracassos antes de realizar seu intento. Perguntado sobre como nunca desistira ou se desanimara entre as...
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Janson Matos
Comentário ·
há 8 anos
O projeto penal do novo Presidente
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Edu Rc, gostaria que você estudasse processo penal teórico antes de comentar em uma rede social jurídica. O intuito do processo penal não é fazer com que a vítima se sinta agraciada pela punição. É de responsabilizar NOS TERMOS DA LEI pelos atos por ele praticados pela infração ao ordenamento social.
Tal comportamento, como você mesmo diz, é obrigatório para qualquer indivíduo de acordo com o comportamento prezado pelo ambiente social em que convive com os seus iguais. É por isso mesmo que deve ser incentivado, tendo em vista que o indivíduo que praticou crime se afastou dessa conduta e a sua reinserção na sociedade é um dos objetivos.
E sobre a propriedade: existem mecanismos de defesa que impedem a invasão e que são legitimados, salvo excesso. Entre uma balança entre a vida e a propriedade, obviamente deve sobrepesar a vida. Sempre. O exemplo que ditasse quanto "a vida de um invasor e do invadido", quando não há ameaça à vida da vítima, enquadra-se no excesso punível da legítima defesa, instituto criado justamente para permitir a autodefesa nos limites da agressão.
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Janson Matos
Comentário ·
há 8 anos
O projeto penal do novo Presidente
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
A progressão de regime possibilita ao sistema carcerário se otimizar em relação à sua hiperlotação, bem como estimula o encarcerado a se manter em bom comportamento para ter tal direito.
A redução da maioridade penal, somada com a guerra às drogas e o item 1 possibilitará um massacre dapopulação jovem e de baixa renda ela polícia, legitimando a violência já ocorrida.
O item 6 vai contra movimentos como o MST, que exercem o controle sobre propriedades rurais inutilizadas.
O item 7 apenas vai de acordo com a ideia propaganda pelo neoliberalismo: propriedade valendo mais que o direito à vida.
O item 8 já existe. Só desinformados reiteram esse tipo de discurso.
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